COVID-19
MEDIDAS IMPLEMENTADAS POR ILHA
Durante o surto de pneumonia pelo novo Coronavírus – COVID-19, o governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população. A análise da evolução do surto é constante e a implementação de novas medidas será feita sempre que se justifique.
Ao clicar em cada ilha, poderá consultar as medidas que vigoram na mesma.
Pode obter informações atualizadas sobre a evolução da pandemia COVID-19 em Portugal através da OMS – Organização Mundial da Saúde ou da DGS – Direção Geral de Saúde.
CLIQUE NA ILHA QUE PRETENDE VIAJAR, PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES.
SANTA MARIA
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
SÃO MIGUEL
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
TERCEIRA
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
GRACIOSA
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
SÃO JORGE
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
PICO
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
FAIAL
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
FLORES
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
CORVO
BAIXO RISCO
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;"
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orietações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.